CVM · Colegiado · 12/04/1994
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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EXTAPAUTA 3: CONSULTA DA BOLSA DE VALORES DE SÃO PAULO – MODELO DE LEILÃO APRESENTADO PELA BRASILPAR
O Diretor José Estevam relatou a questão, descrevendo as características do modelo apresentado pela Brasilpar, tendo solicitado a presença do SMI. Discutido o assunto e posto o mesmo em votação, todos acordaram no sentido de que a operação pretendida se revestia de características próprias de uma Distribuição Secundária, devidamente regulamentada pela Instrução CVM nº 88, de 03.11.88. Dessa forma, ficou decidido que o SGE encaminharia o assunto à SEP/GER para análise e providências necessárias.
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