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CVM · Colegiado · 23/02/1995

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

955 caracteres transcritos do PDF oficial

CONSTITUIÇÃO DE RESERVA DE LUCROS A REALIZAR DA VARIAÇÃO DO REAL FRENTE AO DÓLAR

Reg. Col nº 591/95 Relator: SEP O SEP relatou o assunto em questão, comunicando ter recebido consulta do Grupo Gerdau sobre a possibilidade de constituição de reserva de lucros a realizar sobre os ganhos cambiais auferidos no exercício de 1994, nos contratos de longo prazo em moeda estrangeira, dentro dos limites estabelecidos no artigo 197 da Lei nº 6.404/76. A SNC, através do MEMO/SNC/Nº 015/95, emitiu parecer, que foi acompanhado pela SEP, no sentido de que o enquadramento invocado pela consulente está correto, considerando estar o entendimento respaldado na Exposição de Motivos à citada lei, apesar de não explicitamente previsto no artigo 197. O Colegiado acatou a manifestação das áreas técnicas, tendo encarregado a SEP de elaborar, juntamente com a SNC, Parecer de Orientação ou Ofício-Circular sobre o assunto, a fim de tornar público o entendimento da CVM.

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