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CVM · Colegiado · 26/01/1996

Processo Administrativo nº RJ95/4229

Decisão do Colegiado nº RJ95/4229

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

969 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA A ADMINISTRAÇÃO DE FUNDO DE CONVERSÃO-CAPITAL ESTRANGEIRO COMO ENTIDADE EQUIPARADA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - BRASILPAR ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA. - PROC. RJ95/4229

Reg. Col nº 819/95 Relator: DLC Também presentes: Ana Maria da França Martins Brito (SIN) e Luiz Americo de Mendonça Ramos (GII) O Diretor-Relator esclareceu que o Colegiado, em 26.04.93, "deliberou considerar a Brasilpar Serviços Financeiros Ltda. entidade equiparada, conforme previsto no art. 6º da Instrução CVM nº 91/88, concedendo- lhe autorização para administrar Fundo de Conversão-Capital Estrangeiro", até hoje não constituído. Considerando que a Brasilpar Administração de Recursos Ltda. tem os mesmos sócios e Diretores que a empresa mencionada no parágrafo anterior, e é credenciada pela CVM para administrar carteiras de valores mobiliários, o Colegiado deliberou conceder autorização para a empresa ora pleiteante, na linha da deliberação acima mencionada.

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