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CVM · Colegiado · 07/08/1998

Processo Administrativo nº 98/1873

Decisão do Colegiado nº 98/1873

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

639 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA CASAN - CIA. CATARINENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO – PROC 98/1873

Relator: SEP Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2), Felipe Claret da Motta (Analista GER-2) O Colegiado, considerando o que consta do MEMO/CVM/GER-2/Nº 051/98, de 07.08.98, e uma vez atendidos todos os dispositivos da Instrução CVM nº 286/98, decidiu conceder dispensa do registro para a distribuição secundária de ações ordinárias de emissão da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, cujo edital de leilão deverá ser publicado em 08.08.98.

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