CVM · Colegiado · 21/08/1998
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SOLICITAÇÃO DE MANUTENÇÃO DA DISPENSA DE REGISTRO – EBE-EMPRESA BANDEIRANTE DE ENERGIA S/A
Reg. nº 1824 Relator: SEP Também presente: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (GER-2) O Colegiado, considerando atendidos os dispositivos da Instrução CVM no 286/98, e acatando o entendimento expendido pela EBE-Empresa Bandeirante de Energia S.A. em sua correspondência CT-P/205/98, de 17.08.98, decidiu manter a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de sua emissão, concedida através da Deliberação CVM no 248/98, ficando autorizada a realização do leilão especial de desestatização marcado para o próximo dia 17 de setembro, na BOVESPA.
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