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CVM · Colegiado · 02/10/1998

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 1700/98

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.429 caracteres transcritos do PDF oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO – BANCO REAL DE INVESTIMENTOS S.A. – PROC.

98/1838 Reg. nº 1700/98 Relator: SEP Também presente: Milton Ferreira D’Araújo (SEP) Trata-se de pedido de reconsideração da decisão do Colegiado que, em reunião realizada em 31.07.98, concluiu pela improcedência do recurso apresentado pelo Banco Real de Investimentos S.A. e determinou que a companhia republicasse as demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 31.12.97 e convocasse nova Assembléia, nos termos constantes da ordem expedida pela SEP. Em seu pedido, a companhia se compromete a: - complementar de imediato o pagamento dos dividendos aos acionistas referente ao exercício de 1997, conforme determinado pela SEP; - corrigir a distribuição do lucro; - que tal modificação seja refletida nas demonstrações financeiras de 31.12.98, "ad referendum" da Assembléia Geral Ordinária de 1999, que será realizada para aprovação dessas demonstrações financeiras, com a conseqüente publicação da correspondente ata. Considerando o compromisso assumido, o Colegiado, à exceção do Diretor Leonardo Brunet, que se declarou impedido, decidiu acatar o pleito da companhia, tendo em vista que o mesmo, conforme despacho exarado pelo próprio SEP, atende ao principal objetivo da CVM de proteger o minoritário. Isso porque o dividendo estará sendo complementado, sendo distribuído o lucro do exercício que foi realizado.

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