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CVM · Colegiado · 27/08/1998

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

371 caracteres transcritos do PDF oficial

DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BEMGE – BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PROC. RJ

98/3766 Relator: SEP O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em epígrafe, e concedeu dispensa do registro de distribuição secundária de ações ordinárias e preferenciais de emissão do BEMGE – Banco do Estado de Minas Gerais.

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