CVM · Colegiado · 17/09/1998
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SOLICITAÇÃO DA EMBRAPEK AGROPECUÁRIA S/A DE REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE "STOP ORDER"
Relator: SGE O Colegiado julgou suficientes os esclarecimentos prestados pela Embrapek Agropecuária S/A a esta Autarquia, relativos à distribuição no mercado de contratos de investimento coletivo. Por essa razão, decidiu conceder o seu registro de companhia emissora, nos termos estabelecidos na Instrução CVM nº 270/98, e revogar a Deliberação CVM nº 277/98, que suspendeu a venda e a distribuição dos referidos títulos ou contratos. MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º, E REVOGA SEU § 1º, DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2.384/97 O Colegiado decidiu encaminhar Voto à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC propondo a revisão da Resolução CMN nº 2.384/97, no sentido de se permitir que os investidores institucionais estrangeiros possam operar no mercado de derivativos em quaisquer operações de hedge ou em operações que repliquem as de renda fixa.
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