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CVM · Colegiado · 17/09/1998

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

958 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DA EMBRAPEK AGROPECUÁRIA S/A DE REVOGAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DE "STOP ORDER"

Relator: SGE O Colegiado julgou suficientes os esclarecimentos prestados pela Embrapek Agropecuária S/A a esta Autarquia, relativos à distribuição no mercado de contratos de investimento coletivo. Por essa razão, decidiu conceder o seu registro de companhia emissora, nos termos estabelecidos na Instrução CVM nº 270/98, e revogar a Deliberação CVM nº 277/98, que suspendeu a venda e a distribuição dos referidos títulos ou contratos. MINUTA DE RESOLUÇÃO QUE ALTERA A REDAÇÃO DO CAPUT DO ART. 2º, E REVOGA SEU § 1º, DA RESOLUÇÃO CMN Nº 2.384/97 O Colegiado decidiu encaminhar Voto à Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC propondo a revisão da Resolução CMN nº 2.384/97, no sentido de se permitir que os investidores institucionais estrangeiros possam operar no mercado de derivativos em quaisquer operações de hedge ou em operações que repliquem as de renda fixa.

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