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CVM · Colegiado · 26/03/1999

Processo Administrativo nº RJ99/0627

Decisão do Colegiado nº RJ99/0627

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

514 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA COMGÁS – COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO – PROC. RJ99/0627

Relator: SRE Também presentes: Milton Ferreira D’Araújo (SEP), Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Fábio dos Santos Fonseca (GEA1), Felipe Claret da Motta (GER2) e Uwe Kehl (Inspetor – GEA1) O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão da COMGÁS, condicionada ao cumprimento das exigências da SRE.

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