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CVM · Colegiado · 09/04/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2263/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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AUMENTO DE CAPITAL DA TELERJ – MEMO/SRE/037/99

Reg. nº 2263/99 Relator: SRE Também presentes: Elizabeth Lopes Rios Machado (SOI), Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Fábio dos Santos Fonseca (GEA1) e Felipe Claret da Motta (GER2) Face aos questionamentos que surgiram em relação ao aumento de capital por subscrição de ações da Telerj, e após analisá-los, a SRE chegou à seguinte conclusão: sob a ótica da companhia, não se pode alegar abuso de poder do controlador, pois a subscrição redundará em benefícios para a companhia, com a redução das despesas financeiras e a conseqüente melhoria no seu resultado; caso o aumento de capital fosse realizado com base no preço das ações ordinárias, a quantidade de ações emitidas seria muito maior, diluindo ainda mais o dividendo; o preço de emissão foi fixado com base no artigo 170 da Lei nº 6.404/76; o estatuto prevê quebra na proporção entre ações ordinárias e preferenciais, isentando do cumprimento do disposto no artigo 136 da Lei nº 6.404/76. Diante desses fatos, a SRE entende que a operação em referência não apresenta nenhuma ilegalidade, tampouco abuso de poder do controlador, faltando argumentação legal aos questionamentos apresentados. O Colegiado acompanhou o entendimento da área técnica, tendo determinado que a companhia providencie a publicação, em jornais, de fato relevante.

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