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CVM · Colegiado · 11/10/2000

Processo Administrativo nº RJ2000/4384

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4384

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

441 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DO PARANÁ S.A. – BANESTADO – PROC. RJ2000/4384

Relator: SEP O Colegiado aprovou, nos termos da Instrução CVM nº 286/98, o teor do Edital da operação em referência e concedeu a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco do Estado do Paraná S.A. – BANESTADO, uma vez que foram cumpridas as exigências formuladas pela CVM.

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