CVM · Colegiado · 25/10/2000
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
2.097 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSOS CONTRA DECISÃO DA SEP - BRASIL TELECOM S.A. E BRASIL TELECOM PARTICIPAÇÕES S.A. – PROCS.
RJ2000/4989 e RJ2000/4990 Relator: SEP Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE), Wagner Duarte de Aquino (GEA-1, em exercício) e Henrique de Rezende Vergara GJU-1) O Colegiado acolheu o entendimento manifestado pela SEP sobre a aprovação da celebração do contrato de assistência técnica ("contrato") entre a acionista Solpart e a Brasil Telecom S/A, conforme deliberado nas assembléias de acionistas da Brasil Telecom Participações S/A e Brasil Telecom S/A, ambas ocorridas em 28 de abril de 2000. A SEP entendeu que a aprovação de contrato de assistência técnica entre o acionista controlador Solpart e a Brasil Telecom, com os votos de acionistas integrantes do bloco de controle caracteriza Abuso do Direito de Voto e Conflito de Interesses nos termos do caput do artigo 115 e seu § 1º da Lei nº 6.404/76. A companhia recorreu e apresentou, basicamente, os seguintes argumentos: a) a participação indireta não caracteriza vício formal porque esses acionistas não são parte da contratação; b) não se configuram as situações previstas no artigo 245 da lei das S/A; c) a Lei acionária não reconhece o Grupo "de fato"; d) contrato de assistência técnica firmado é legal e está previsto na Res. da Anatel nº 26 de 27 de maio de 1998 e, cláusula de igual teor está inscrita no Contrato de Concessão celebrado com aquela Agência Governamental; e) o contrato representa a equalização competitiva com outras companhias de idêntico objeto social e que o adotaram e implementaram; f) o interesse social dos acionistas que votaram e aprovaram o contrato, na medida em que tal contrato instrumentaliza a empresa interessada a atingir seus objetivos. O Colegiado, à luz dos argumentos apresentados pela SEP e tendo analisado o recurso apresentado pelas companhias, decidiu manter a decisão da área técnica, em seu propósito de determinar às companhias a realização de novas assembléias de acionistas na Brasil Telecom Participações S/A e na Brasil Telecom S/A para re-deliberar sobre o assunto.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.