CVM · Colegiado · 23/10/2000
Oferta pública
Decisão do Colegiado nº RJ2000/4688
Inteiro teor
1.409 caracteres transcritos do PDF oficial
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO PRAZO DA OFERTA PÚBLICA DE PERMUTA DE AÇÕES DE EMISSÃO DA IKPC - INDÚSTRIAS KLABIN DE PAPEL E CELULOSE S/A POR AÇÕES DE EMISSÃO DE KLABIN RIOCELL S/A. DE 30 DIAS CONFORME PREVÊ A INSTRUÇÃO CVM Nº 229/95, PARA 15 DIAS, PRAZO MÍNIMO PREVISTO NA INSTRUÇÃO CVM Nº 299/99 – PROC. RJ2000/4688
Relator: SEP O Colegiado decidiu aprovar a solicitação de alteração do prazo da referida oferta de 30 (trinta) dias para 15 (quinze) dias, considerando o fato de haver um documento contratual denominado "Termo de Compromisso" de adesão à oferta, de cerca de 98,15% do capital em circulação da Klabin Riocell S/A, assinado em 29.08.2000, nele figurando como acionistas da Klabin Riocell S/A o BNDESPAR, a PREVI, a PETROS, a Dynamo Puma Fundo de Investimentos em Ações, e a Fator Sinergia Fundo de Investimentos em Ações (tal "Termo de Compromisso" é citado no item 3 do Fato Relevante publicado em 26.09.2000 na Gazeta Mercantil). Tendo em vista que o prazo de 30 (trinta) dias previsto na Instrução CVM nº 229/95 está relacionado ao maior período de tempo para análise e decisão do acionista minoritário em aderir ou não à oferta pública e, eventualmente, organizar-se contra a realização da operação, e que no presente caso existe a adesão de 98,15% do capital em circulação, conforme o citado "Termo de Compromisso", o Colegiado decidiu aprovar, em caráter excepcional, a presente solicitação.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.