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CVM · Colegiado · 09/11/2000

Processo Administrativo nº RJ2000/4999

Decisão do Colegiado nº RJ2000/4999

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

366 caracteres transcritos do PDF oficial

DISPENSA DE REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO SECUNDÁRIA DE AÇÕES DE EMISSÃO DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - PROC. RJ2000/4999

Relator: SEP O Colegiado concedeu, com base na análise efetuada pela área técnica e nos termos da Instrução CVM nº 286/98, a dispensa do registro de distribuição secundária de ações de emissão do Banco do Estado de São Paulo S.A. - BANESPA.

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