CVM · Colegiado · 22/12/2000
Governança corporativa
Decisão do Colegiado nº RJ2000/5369
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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NORMA JONSSEN PARENTE DIRETORA-RELATORA" AMBEV - EXCEPCIONALIDADE DA INSTRUÇÃO CVM Nº 299/99 - PROC. RJ2000/5369
Reg. nº 3070/2000 Relator: SEP O Colegiado concedeu, excepcionalmente, autorização para que a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev utilizasse ações de sua própria emissão mantidas em tesouraria como fonte para atendimento às necessidades do plano de outorga de ações dentro das condições requeridas pela companhia e constantes do processo em questão.
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