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CVM · Colegiado · 22/12/2000

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº RJ2000/5369

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

469 caracteres transcritos do PDF oficial

NORMA JONSSEN PARENTE DIRETORA-RELATORA" AMBEV - EXCEPCIONALIDADE DA INSTRUÇÃO CVM Nº 299/99 - PROC. RJ2000/5369

Reg. nº 3070/2000 Relator: SEP O Colegiado concedeu, excepcionalmente, autorização para que a Companhia de Bebidas das Américas - Ambev utilizasse ações de sua própria emissão mantidas em tesouraria como fonte para atendimento às necessidades do plano de outorga de ações dentro das condições requeridas pela companhia e constantes do processo em questão.

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