CVM · Colegiado · 09/04/1999
Processo Administrativo nº 98/4072
Decisão do Colegiado nº 98/4072
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO – COMPANHIA LONDRIMALHAS HERINGER IND. COM. – PROC. 98/4072
Reg. nº 2079/99 Relatora: DIB Trata o presente processo de recurso interposto pelo Sr. Roberto Khun Heringer, Diretor de Relações com o Mercado da Companhia Londrimalhas Heringer Ind. e Com., contra a decisão da SEP, que lhe aplicou a pena de multa em processo administrativo de rito sumário, por não ter adotado os procedimentos previstos no inciso I do art. 13 da Instrução CVM nº 202/93, e ter deixado de apresentar, nos exercícios sociais de 1996 a 1998, nos prazos devidos, as informações periódicas previstas no art. 16 da mesma Instrução. Alegou o recorrente que o encerramento das atividades da companhia, em virtude da decretação da falência (início de 1997), foi um processo penoso e desgastante para todos os envolvidos, e ainda que, salvo engano, não recebeu a intimação da CVM, razão pela qual não apresentou sua defesa tempestivamente, só o fazendo após contato informal mantido com o síndico da massa falida. Entendeu a Diretora-Relatora que podem ser aceitos os argumentos trazidos pelo recorrente, já que a companhia já está sendo severamente penalizada com a decretação da falência, não sendo justo punir pecuniariamente seu principal administrador em um momento de força maior e de extrema delicadeza para a sobrevivência da companhia. Não se pode ignorar, também, que a realidade dos fatos impedia o levantamento das informações requeridas nos prazos pré- determinados e que, a partir da decretação da falência, cabe ao síndico a responsabilidade pela prestação das informações. Diante de todo o exposto, a Diretora-Relatora votou pela absolvição do acusado e pelo cancelamento da multa aplicada pela SEP. O Colegiado acompanhou o voto da Relatora e determinou a interposição de recurso de ofício ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.
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