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CVM · Colegiado · 19/03/1999

Processo Administrativo nº 99/0187

Decisão do Colegiado nº 99/0187

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

934 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTA DA SIN DE CANCELAMENTO DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – ITAÚ GESTÃO DE ATIVOS S.A. – PROC. 99/0187

Reg. nº 2185/99 Relatora: DIB Trata-se de proposta da SIN de cancelamento da multa cominatória aplicada ao Itaú Gestão de Ativos S.A., por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo Itaú FAC Ações V FMIC FMIA, relativos aos meses de agosto e setembro de 1998. Alegou o recorrente que o citado fundo foi incorporado pelo Private Índice Ações FMIA CL, conforme AGE’s de 23.07.98, aprovada pela CVM em 18.12.98, não mais existindo, portanto, em 31.08.98. Além disso, os demonstrativos do fundo sucessor foram encaminhados à CVM dentro do prazo legal. A SIN confirmou o recebimento das informações enviadas, dentro do prazo, pelo recorrente, relativas ao fundo incorporador. Ante o exposto, o Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora pelo provimento do recurso interposto e cancelamento da multa aplicada.

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