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CVM · Colegiado · 19/03/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2179/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – BANCO CCF BRASIL S.A. – PROC.

99/0089 Reg. nº 2179/99 Relatora: DIB Trata-se de recurso interposto pelo Banco CCF Brasil S.A. contra decisão da SIN, devido à aplicação de multa por atraso no envio dos demonstrativos financeiros do fundo FQMIA CCF Índice Ações, relativos ao mês de setembro/98. Alegou o recorrente que os cotistas que compunham o referido fundo resgataram a totalidade de suas aplicações, zerando o saldo até então existente, fato este comprovado por Balancete de agosto de 1998, acostado aos autos. A SIN, entretanto, constatou que no Balancete de 31.08.98 o patrimônio líquido do fundo não se encontrava zerado como afirmara o recorrente e, portanto, o fundo continuava em operação. Ademais, o administrador não havia pedido o cancelamento do fundo junto à CVM, tendo a SIN sido informada, em 31.12.98, que o fundo tinha 13 cotistas. Tendo em visto o exposto pela área-fim, a Diretora-Relatora apresentou voto pela manutenção das multas aplicadas, considerando improcedentes as razões do recurso. O Colegiado acompanhou o voto da Diretora-Relatora.

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