CVM · Colegiado · 15/10/1999
Processo Administrativo nº RJ99/4703
Decisão do Colegiado nº RJ99/4703
Inteiro teor
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CONCESSÃO DE REGISTRO SEM O PAGAMENTO DE NOVA TAXA DE FISCALIZAÇÃO - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – CPFL – PROC. RJ99/4703
Reg. nº 2527/99 Relator: SEP Considerando que o assunto envolve novo pedido de registro de oferta pública de distribuição de notas promissórias, formulado por outra empresa – Draft II Participações S.A., o Colegiado decidiu que deverá ser cobrada nova taxa de fiscalização, uma vez que se está diante de registro de uma operação solicitada por outra pessoa jurídica. No caso da distribuição secundária de ações de emissão da CPFL, de propriedade da Companhia Energética de São Paulo – CESP, o Colegiado considerou não ser devido o pagamento de nova taxa, tendo em vista tratar-se do mesmo fato gerador, sendo solicitante a mesma pessoa jurídica. O mesmo foi decidido em relação ao registro de oferta pública voluntária de compra de ações emitidas pela CPFL e pertencentes a acionistas minoritários, formulado pela DOC4 Participações S/A.
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