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CVM · Colegiado · 18/01/2022

Manipulação de mercado

Decisão do Colegiado nº 19957.009317/2021-73

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PROPOSTAS DE RESOLUÇÕES - REVOGAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS E CONSOLIDAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 8/1979 – PROC. SEI 19957.009317/2021-73

Por unanimidade, o Colegiado aprovou, como parte da revisão e consolidação de atos normativos determinadas pelo Decreto nº 10.139/2019, (i) a edição da Resolução CVM nº 62/2022, que veda as práticas de criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários, manipulação de preço, realização de operações fraudulentas e uso de práticas não equitativas e revoga a Instrução CVM nº 8/1979 e a Deliberação CVM nº 14/1983, com os ajustes discutidos na reunião; e (ii) a edição da Resolução CVM nº 63/2022, que revoga as Instruções CVM nºs 7/1979 e 14/1980, as Deliberações CVM nºs 9/1980 e 443/2002 e as Notas Explicativas CVM nºs 14/1979 e 20/1980. Por não acarretarem mudanças de mérito nas obrigações vigentes, as Resoluções não foram submetidas a audiências públicas, nos termos do art. 22 da Portaria CVM/PTE/nº 190/2019, tampouco foi realizada Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 12, §1°, II e III, da mesma Portaria c/c o art. 3º, § 2º, VI, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 62 RESOLUÇÃO CVM 63

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