JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 13/08/1999

Processo Administrativo nº RJ99/2795

Decisão do Colegiado nº RJ99/2795

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

567 caracteres transcritos do PDF oficial

NEGOCIAÇÃO COM AÇÕES DE PRÓPRIA EMISSÃO - TELE NORTE LESTE PARTICIPAÇÕES S.A. – PROC. RJ99/2795

Reg. nº 2450/99 Relator: DLB O Colegiado acatou a proposta da SEP de revogar sua decisão anterior que determinou a suspensão, pela Tele Norte Leste Participações S/A, das aquisições de ações de sua própria emissão, aprovada em reunião do Conselho de Administração da empresa, datada de 16.06.99. A presente decisão fica condicionada a que a empresa se comprometa a informar à CVM e às bolsas os fatos relatados em sua correspondência CT/TELEMAR/DRM/242/99, de 23.070.99.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa