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CVM · Colegiado · 20/08/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3557

Decisão do Colegiado nº RJ98/3557

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS – CEMIG – PROC. RJ98/3557

Reg. nº 1933/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória no valor de R$12.000,00, pelo atraso no envio da IAN relativa ao ano de 1997. Em sua defesa, a recorrente afirmou ser a primeira vez em que incorre em tal erro. Tal afirmação foi, contudo, rebatida, diante de levantamento efetuado. Aduziu a recorrente que o não envio das informações dentro do prazo legal se deveu ao atraso no cronograma de implantação de um novo sistema de serviços para ações nominativas, com a eliminação dos títulos representativos das ações, para melhorar os serviços prestados aos acionistas. O Diretor-Relator ressaltou que, em que pesem as justificativas apresentadas, não se pode deixar de reconhecer que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a instrução CVM Nº 309/99 estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente. Lembrou, também, que é facultado à recorrente solicitar o parcelamento do débito nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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