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CVM · Colegiado · 20/08/1999

Processo Administrativo nº RJ98/3108

Decisão do Colegiado nº RJ98/3108

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – MENDES JÚNIOR ENGENHARIA S.A. – PROC. RJ98/3108

Reg. nº 1734/98 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Mendes Júnior Engenharia S.A. contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória no valor de R$28.500,00, pelo atraso no envio da DFP relativa ao ano de 1997. Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso ocorreu em virtude da ocorrência de fatos de "suma importância para a empresa", fatos esses que não foram especificados em suas argumentações. Além dos fatos não esclarecidos, a recorrente justificou o atraso com duas notas explicativas: uma mencionando a integralização de determinado montante do capital social da Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, ocorrida em 07.04.98, e outra informando sobre um acordo judicial para quitação de passivos trabalhistas com ex-funcionários, celebrado em 14.05.98. O Diretor-Relator ressaltou que, em que pesem as justificativas apresentadas, não se pode deixar de reconhecer que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a Instrução CVM Nº 309/99 estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator votou no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente. Lembrou, também, que é facultado à recorrente solicitar o parcelamento do débito nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. O Colegiado acompanhou o voto do Relator.

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