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CVM · Colegiado · 13/08/1999

Processo Administrativo nº RJ99/0196

Decisão do Colegiado nº RJ99/0196

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.490 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA – INDÚSTRIAS ARTEB S/A – PROC. RJ99/0196

Reg. nº 2163/99 Relator: DLB Trata-se de recurso interposto pela Indústrias Arteb S/A contra decisão da SEP, devido à aplicação de multa cominatória por atraso no envio da 1ª ITR/98. Em sua defesa, a empresa alegou que o atraso ocorreu em virtude do aguardo da aprovação de um acordo financeiro com o IFC - International Finance Corporation, que só foi aprovado e legalizado em 05/06/98, sendo que a entrega das informações se deu em 12/06/98. Argumentou ainda a recorrente não ter sido negligente e que o fato não causou prejuízo ao mercado financeiro ou aos seus acionistas. Manifestou o Diretor-Relator o entendimento de que, apesar das justificativas apresentadas, não se pode deixar de reconhecer que a multa, a rigor, foi aplicada em conformidade com as normas vigentes. Entretanto, tendo em vista que recentemente entrou em vigor a Instrução CVM nº 309/99, estabelecendo novos valores das multas cominatórias para as empresas que não mantiverem o seu registro na CVM atualizado, utilizando como parâmetro o seu patrimônio líquido, o que implicará em redução significativa do valor anteriormente cobrado, o Diretor-Relator apresentou voto no sentido de que esse benefício seja estendido à recorrente, que também poderá solicitar o parcelamento do débito, nos termos do disposto na Deliberação CVM nº 242/98. Os demais membros do Colegiado acompanharam o voto do Diretor-Relator.

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