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CVM · Colegiado · 14/09/1999

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 2485/99

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

506 caracteres transcritos do PDF oficial

RENÚNCIA DA INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DO T.E. RIO FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – MERCÚRIO S.A. DTVM – MEMO/SRE/089/99

Reg. nº 2485/99 Relatora: DIB Também presentes: Carlos Alberto Rebello Sobrinho (SRE) e Reginaldo Pereira de Oliveira (GER1) Tendo em vista que o referido fundo possui somente 2 cotistas, que são os próprios empreendedores do Parque Terra Encantada, o Colegiado determinou que a área técnica tome as providências necessárias para que esses cotistas regularizem a situação do fundo.

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