JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 05/04/2022

Companhia aberta

Recurso (Decisão do Colegiado) nº 19957.000143/2022-64

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

6.121 caracteres transcritos do PDF oficial · 1 peça

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM PROCESSO DE MULTAS COMINATÓRIAS – COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS - GASMIG – PROC. SEI 19957.000143/2022-64

Trata-se de recurso interposto por Companhia de Gás de Minas Gerais – GASMIG contra decisão da Superintendência de Relações com Empresas – SEP de aplicação de multas cominatórias, no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) cada, em decorrência do não envio no prazo regulamentar, estabelecido (i) no art. 25, caput e § 2º, da Instrução CVM nº 480/2009, das Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício de 2020; e (ii) no art. 24, §1°, da Instrução CVM n° 480/2009, do Formulário de Referência de 2021. O Colegiado, com base na manifestação da área técnica, consubstanciada no Parecer Técnico nº 70/2022-CVM/SEP, deliberou, por unanimidade, pelo não provimento do recurso e a consequente manutenção das multas aplicadas. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

PARECER TÉCNICO Nº 70/2022-CVM/SEP

Senhor Superintendente,

Trata-se de recurso interposto, em 10.01.22, pela COMPANHIA DE GÁS

DE MINAS GERAIS - GASMIG, registrada na categoria B desde 06.10.20, contra a

aplicação de multas cominatórias no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)

cada: (i) pelo não envio, até 20.11.21, do documento DF/2020; e (ii) pelo não

envio, até 21.11.21, do documento FORM.REFERÊNCIA/2021, comunicadas por

meio dos Ofícios CVM/SEP/MC/Nº450/21 e Nº541/21, de 22.11.21, respectivamente

(1423152 e 1423153).

2. A Companhia apresentou recurso nos seguintes principais termos

(1423148):

a) “em resposta aos ofícios CVM/SEP/MC/Nº 450/2021 e CVM/SEP/MC/Nº 541/2021,

informamos que os documentos objeto dos mesmos, quais sejam,

respectivamente, as Demonstrações Financeiras (data limite de entrega

31/03/2021) e Formulário de Referência (data limite de entrega 31/05/2021) foram

devidamente entregues dentro do prazo conforme atestado nos protocolos de

envio anexados a este recurso”;

b) “as Demonstrações Financeiras foram entregues no dia 18/03/2021 às 19:31:40

sob protocolo nº 025178DFP311220200100102058-72”;

c) “o Formulário de Referência foi entregue no dia 29/05/2021 às 14:02:09 sob

protocolo nº 025178FRE202020200300105122-73”; e

d) “solicitamos o cancelamento da aplicação das respectivas multas cominatórias

citadas nos dois ofícios, bem como de todos os seus efeitos”.

Entendimento

3. Inicialmente, cabe ressaltar que a SEP decidiu considerar todos os

recursos relacionados aos ofícios de comunicação de multa, emitidos em

novembro e dezembro, tempestivos, tendo em vista que:

a) a superintendência recebeu dezenas de e-mails de companhias relatando a

dificuldade de protocolar os recursos pelo Sistema SARC;

b) muitos ofícios foram entregues pelos Correios durante o período das festas de

final de ano, período no qual muitas companhias fazem recesso ou dão férias

coletivas aos funcionários;

c) com a pandemia de COVID-19, muitos funcionários estão trabalhando em

esquema de teletrabalho, o que pode ter atrasado o acesso da Companhia ao teor

do ofício que foi enviado apenas por via física.

4. O documento Demonstrações Financeiras Anuais Completas DF, nos termos do art. 25 caput e § 2º, da Instrução CVM nº480/09, deve ser

entregue na data em que for colocado à disposição do público ou em até 3 (três)

meses do encerramento do exercício social.

5. Nos termos do § 1º do art. 24 da Instrução CVM nº480/09, o emissor

Parecer Técnico 70 (1461505) SEI 19957.000143/2022-64 / pg. 1

deve entregar o FORMULÁRIO DE REFERÊNCIA atualizado, anualmente, em até

5 (cinco) meses contados da data de encerramento do exercício social.

6. Cabe destacar que:

a ) não há, na Instrução CVM nº 480/09, qualquer dispositivo que permita, à

Companhia, entregar fora do prazo previsto suas Demonstrações Financeiras e/ou

seu Formulário de Referência;

b) o documento entregue pela Companhia, em 18.03.21, foi o Formulário

DFP/2020 e não as Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes a

31.12.21;

c) em 29.05.21, a Companhia encaminhou a versão 3 do Formulário de Referência

2020 e não o Formulário de Referência 2021.

7. Assim sendo, a meu ver, restou comprovado que as multas foram

aplicadas corretamente, nos termos da Resolução CVM n° 47/21, tendo em vista

que a COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG, até o momento, não

encaminhou as Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes a

31.12.20 nem o Formulário de Referência 2021.

Isto posto, sou pelo indeferimento do recurso apresentado pela

COMPANHIA DE GÁS DE MINAS GERAIS – GASMIG, pelo que sugiro encaminhar o

presente processo à Superintendência Geral, para posterior envio ao Colegiado

para deliberação, nos termos do art. 18 da Resolução CVM nº 47/21.

Atenciosamente,

KELLY LEITÃO SANGUINETTI

Assistente I

Ao SGE, de acordo com a manifestação da chefe de divisão em exercício,

Atenciosamente,

FERNANDO SOARES VIEIRA

Superintendente de Relações com Empresas

Ciente.

À EXE, para as providências exigíveis.

ALEXANDRE PINHEIRO DOS SANTOS

Superintendente Geral

Documento assinado eletronicamente por Kelly Leitão Sanguinetti,

Assistente I, em 16/03/2022, às 15:55, com fundamento no art. 6º do

Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Fernando Soares Vieira,

Superintendente, em 17/03/2022, às 19:00, com fundamento no art. 6º

Parecer Técnico 70 (1461505) SEI 19957.000143/2022-64 / pg. 2

do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

Documento assinado eletronicamente por Alexandre Pinheiro dos

Santos, Superintendente Geral, em 21/03/2022, às 23:25, com

fundamento no art. 6º do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, informando o código

verificador 1461505 e o código CRC 7BFDF606.

This document's authenticity can be verified by accessing

https://sei.cvm.gov.br/conferir_autenticidade, and typing the "Código Verificador"

1461505 and the "Código CRC" 7BFDF606.

Parecer Técnico 70 (1461505) SEI 19957.000143/2022-64 / pg. 3

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Manifestação da Área Técnica.

Continuar a pesquisa