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CVM · Colegiado · 06/12/2022

Companhia aberta

Decisão do Colegiado nº 19957.012823/2022-21

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.392 caracteres transcritos do PDF oficial

PROPOSTAS DE DELIBERAÇÃO E DE RESOLUÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SEP PARA APRECIAR PEDIDOS DE DISPENSA DE REQUISITOS DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE COMPANHIA ABERTA NA CATEGORIA B ÀS SECURITIZADORAS REGISTRADAS NAS CATEGORIAS S1 OU S2 – PROC. 19957.012823/2022-21

Trata-se de proposta de edição de: (i) Deliberação que delega competência à Superintendência de Relações com Empresas – SEP para apreciar pedidos de dispensa de requisitos de cancelamento de registro de companhia aberta na categoria B, que sejam companhias securitizadoras registradas nas categorias S1 ou S2; e (ii) Resolução que altera pontualmente a Resolução CVM nº 24/2021. O Colegiado, por unanimidade, aprovou a edição da Resolução e da Deliberação, conforme minutas apresentadas pela área técnica, com os ajustes discutidos na reunião, sob a recomendação de que as minutas atualizadas fossem submetidas à revisão da Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM e da Superintendência de Planejamento e Inovação – SPL. Quanto à Resolução, por se tratar de alterações normativas pontuais, de repercussão em procedimentos internos ou limitada para os regulados, a norma não foi submetida à consulta pública, nos termos do art. 31, I, b, da Resolução CVM nº 67/2022, e à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do art. 3º, § 2º, I, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos DELIBERAÇÃO CVM 885 RESOLUÇÃO CVM 177

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