CVM · Colegiado · 04/10/2023
Auditoria independente
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.014130/2022-72
Inteiro teor
3.533 caracteres transcritos do PDF oficial
PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – APROVAÇÃO DO DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 23 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.014130/2022-72
O Colegiado aprovou submeter à consulta pública, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23, cuja adoção será obrigatória para as companhias abertas. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board - IASB nos documentos intitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current, Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback . As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1), enquanto a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16). A referida minuta traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26). Além disso, contempla a alteração de um parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing diante da operação de sale and leaseback . Por tratar de alterações com vistas à manutenção da convergência às normas internacionais, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório - AIR, nos termos do inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020. A vigência da minuta está sendo proposta para iniciar em 1º de janeiro de 2024. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 05/2023
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 05/2023 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 23 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.014130/2022-72
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 191/2023 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 05/2023, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 e torna obrigatória sua adoção pelas companhias abertas. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 faz parte da convergência aos padrões internacionais, por contemplar as alterações emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, nos documentos intitulados Classification of Liabilities as Current or Non Current , Non-current Liabilities with Covenants e Lease Liability in a Sale and Leaseback . As duas primeiras alterações estão relacionadas ao CPC 26 (IAS 1), enquanto a terceira, ao CPC 06 (IFRS 16). O Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 23 traz alterações nos critérios de classificação de passivo entre circulante e não circulante, quando da existência de covenants após a data do balanço (CPC 26). Além disso, contempla a alteração de um parágrafo da IFRS 16 (CPC 06), de forma a esclarecer a contabilização do leasing diante da operação de sale and leaseback . Por tratar de alterações com vistas à manutenção da convergência às normas internacionais, a norma não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, nos termos do inciso VI, art. 4º, do Decreto nº 10.411/2020. A vigência da Resolução CVM nº 191/2023 inicia em 01.01.2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, a referida data. Anexos RESOLUÇÃO CVM 191