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CVM · Colegiado · 18/09/2024

Auditoria independente

Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.001218/2024-96

Consulta (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09(R3) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.001218/2024-96

O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 01/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova a Interpretação Técnica ICPC nº 09(R3) e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas. A Interpretação Técnica ICPC 09, por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na ICPC 09(R2) algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua última revisão. Por se tratar de atualizações que não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 01/2024

APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 01/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – INTERPRETAÇÃO TÉCNICA ICPC 09(R3) – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.001218/2024-96

O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 212/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 01/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova a Interpretação Técnica ICPC nº 09(R3) - Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método da Equivalência Patrimonial. A Interpretação Técnica ICPC 09, por não guardar correspondência direta com uma norma emitida pelo International Accounting Standards Board – IASB, não vinha sendo objeto de atualizações conforme aquelas verificadas nos documentos do CPC que guardam tal correspondência. Em razão disso, constatou-se a necessidade de se realizar na ICPC 09(R2) algumas correções de redação e referência, a fim de ajustá-la a atualizações posteriores a sua última revisão. Por se tratar de atualizações que não trazem qualquer impacto para as entidades que adotam os pronunciamentos do CPC em relação à norma vigente, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR, conforme o disposto no art. 4º, inciso IV, do Decreto nº 10.411/2020. Anexos RESOLUÇÃO CVM 212

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