CVM · Colegiado · 18/09/2024
Auditoria independente
Consulta (Decisão do Colegiado) nº 19957.005248/2024-71
Inteiro teor
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PARA CONSULTA PÚBLICA – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 27 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.005248/2024-71
O Colegiado aprovou submeter à Consulta Pública SNC nº 04/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, minuta de resolução que aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27 – Perda de Conversibilidade ("RCPC nº 27") e torna obrigatória sua adoção para as companhias abertas. A RCPC nº 27, em continuidade ao processo de atualização das normas para manutenção da convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB, contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability , com alterações no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Em razão disso, e nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a minuta de resolução ora aprovada para consulta pública não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos CONSULTA PÚBLICA SNC 04/2024
APÓS A CONSULTA PÚBLICA SNC Nº 04/2024 – PROPOSTA DE RESOLUÇÃO – DOCUMENTO DE REVISÃO DE PRONUNCIAMENTOS TÉCNICOS CPC Nº 27 – OBRIGATORIEDADE PARA AS COMPANHIAS ABERTAS – PROC. 19957.005248/2024-71
O Colegiado aprovou a edição da Resolução CVM nº 213/2024 apresentada pela Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria – SNC, após a Consulta Pública SNC nº 04/2024, em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC e com o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, a qual aprova o documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27 – Perda de Conversibilidade. A Revisão de Pronunciamentos Técnicos CPC nº 27, em continuidade ao processo de atualização das normas para manutenção da convergência aos padrões internacionais emitidos pelo International Accounting Standards Board – IASB, contempla alterações trazidas pelo documento Lack of Exchangeability , emitido em agosto de 2023, no Pronunciamento Técnico CPC 02 (R2) - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis e no CPC 37 (R1) - Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade. Em razão disso, e nos termos do inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411/2020, a resolução ora aprovada não foi submetida à Análise de Impacto Regulatório – AIR. Anexos RESOLUÇÃO CVM 213