CVM · Colegiado · 12/11/2001
Auditoria independente
Decisão do Colegiado nº RJ2001/10136
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BENEFITS CONSULT AUDITORES INDEPENDENTES S/C – PROC. RJ2001/10136
Reg. nº 3445/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. quando da concessão do registro, a sociedade foi informada através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº079/00, de 15.02.00, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia do mês de abril de cada ano; b. o fato de a sociedade não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99; e c. através da Informação Anual apresentada, com atraso, em 20.09.01, o recorrente confirma que não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.
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