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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/10051

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - ANTONIO ALVES PEDROSO – PROC. RJ2001/10051

Reg. nº 3444/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. o auditor foi informado através do OFÍCIO/CVM/SNC/GNA/Nº121/98, de 20.04.98, de que a Informação Anual deve ser encaminhada até o último dia útil do mês de abril de cada ano, sob penalidade de aplicação de multa cominatória; e b. o fato do auditor não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99.

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