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CVM · Colegiado · 12/11/2001

Auditoria independente

Decisão do Colegiado nº RJ2001/9297

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

766 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - DEUSDETH VIEIRA DOS SANTOS – PROC. RJ2001/9297

Reg. nº 3446/01 Relatora: SGE Foi negado provimento ao recurso, mantendo a decisão da SNC, uma vez que: a. todos os auditores são devedores das informações periódicas, pois não há exceção na exigência de sua apresentação; e b. o fato de o recorrente não ter exercido atividades no âmbito do mercado de valores mobiliários já foi considerado na cobrança da multa, que contempla o benefício da redução do valor à metade, conforme parágrafo único do art. 18 da Instrução CVM nº308/99; e c. através da Informação Anual apresentada em conjunto com o presente recurso, fica confirmada a inexistência de clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.

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