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CVM · Colegiado · 11/06/2002

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2000/3526

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - MÁXIMA ASSET MANAGEMENT S.A. - PROC. RJ2000/3526

Trata-se de recurso contra a decisão da SIN, consistente na imposição de multa no valor de R$12.000,00 pelo não cumprimento ao prazo para envio da Ata da Assembléia Geral e declaração do administrador atestando ter sido enviado correspondência a todos os cotistas, convocando para a Assembléia, referentes ao processo de incorporação do fundo Stock IP FIQFIA pelo IP Participações FIA, conforme no disposto no art. 92 da Instrução CVM nº 302/99. O administrador solicita o cancelamento da multa, alegando que: não foi diretamente intimado a apresentar cópia da ata da assembléia que deliberou sobre a incorporação. O comunicado foi enviado à Dreyfus Brascan DTVM S/A, administradora do fundo incorporador; a instituição administradora do fundo incorporado enviou todos os documentos, inclusive os contábeis e fiscais do fundo incorporado à Dreyfus Brascan DTVM S/A; houve um deslocamento do eixo de responsabilidades para Dreyfus Brascan DTVM S/A, administradora do fundo incorporador, devido à Lei e às normas em vigor que estabelecem que o incorporador sucede o incorporado em todos os direitos e obrigações; a Dreyfus Brascan DTVM S/A respondeu, em seu próprio nome, as exigências contidas no OFÍCIO/CVM/GIC/Nº1285/2001; não causou prejuízos aos quotistas ou ao público investidor em geral. O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que o art. 92 é claro ao determinar, que em casos de incorporação de fundos, devem ser protocolados aqui na CVM, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da data da realização das assembléias gerais, todos os documentos presentes nos incisos, referentes aos fundos objeto de incorporação, isto é, todos os fundos envolvidos e não apenas os fundos incorporadores.

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