CVM · Colegiado · 14/05/2002
Fundo de investimento
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/00359
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - BANCO SANTANDER S.A - PROC. RJ2002/00359
Trata-se de recurso contra a decisão da SIN de imposição de multa no valor de R$24.000,00 pela não entrega dos demonstrativos de fontes e aplicações de recursos – FAR 06/2001 referentes aos fundos Santander Funbr Fundo Mútuo de Investimentos em Ações e Santander Private Equity Fundo Mútuo de Investimento em Ações, contrariando o que determina o art. 66 da Instrução CVM nº 302/99. O recorrente alega que os demonstrativos financeiros em questão foram entregues à CVM tempestivamente, juntamente com o demonstrativo da composição e diversificação das aplicações. O Colegiado manteve a multa pois o sistema de controle da CVM indica que o administrador só entregou parte da documentação mensal obrigatória, balancete mensal e o Demonstrativo de Composição das Aplicações – CDA, deixando de entregar o Demonstrativo de Fontes e Aplicações de Recursos – FAR de 06/2001.