JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 17/02/2004

Intermediação

Decisão do Colegiado nº RJ2003/0136

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.782 caracteres transcritos do PDF oficial

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 3º EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - MEMO/SMI/GME/083/02

Trata-se de solicitação, por parte da ANCOR – Associação de Nacional das Corretoras de Valores, Câmbio e mercadorias, de autorização para a realização do 3º Exame de Certificação da atividade de agente autônomo de Investimento, em conjunto com a Fundação Carlos Chagas, prevista para 10.11.2002. A ANCOR apresentou os resultados do 2º Exame, aplicado em 07.06.2002. Dos 849 candidatos inscritos, compareceram ao exame 771, dos quais 399 foram habilitados. Estes habilitados obtiveram 70 pontos, na prova com 100 pontos possíveis. A área técnica se manifesta favorável ao pleito da ANCOR, tanto pela qualidade técnica dos exames, como pelo fato de que o exame representa a única alternativa para quem deseja ingressar no mercado como agente autônomo de investimento. Isto posto, o Colegiado aprovou a realização do 3º exame.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO 4º EXAME DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - PROC. RJ2003/0136

O Colegiado autorizou a realização do exame em epígrafe.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS 5º E 6º EXAMES DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO - MEMO/CVM/SGE/Nº 035/2003

O Colegiado autorizou a realização dos 5º e 6º exames de certificação da atividade de agente autônomo.

SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DOS 7º, 8º E 9º EXAMES DE CERTIFICAÇÃO DE ATIVIDADE DE AGENTE AUTÔNOMO – PROC. RJ2004/1110

O Colegiado autorizou a realização dos 7.º, 8.º e 9.º exames de certificação da atividade de agente autônomo. Também foi aprovado pelo Colegiado delegar à SMI competência para autorizar os próximos pedido de realização de exames de certificação de agente autônomo.

Continuar a pesquisa