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CVM · Colegiado · 15/10/2002

Oferta pública

Decisão do Colegiado nº RJ2002/7031

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAS NO ÂMBITO DO REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO PÚBLICA DE CRI - CIBRASEC - PROC. RJ2002/7031

Trata-se de pedido de prorrogação de prazo da Companhia Brasileira de Securitização – Cibrasec, para cumprimento de exigências referentes ao registro definitivo da distribuição pública de Certificado de Recebíveis Imobiliários ("CRI"). A referida companhia solicita a prorrogação por 90 (noventa) dias. A Companhia vem encontrando dificuldades devido à grande quantidade de créditos imobiliários vinculados à operação (1871), utilização de instrumentos novos como a Cédula de Crédito Imobiliário – CCI e troca eletrônica de informações. O beneficiário dos CRI’s é a Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. O prazo para atendimento de exigências encerrou dia 30.09.2002, e a SRE prorrogou por mais 15 (quinze) dias. A área técnica é favorável conceder a prorrogação pelas razões apresentadas, porém não tem competência para acatar o pedido. Isto posto, o Colegiado concedeu a prorrogação por 90 dias.

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