CVM · Colegiado · 17/03/2003
Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3971/03
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
271 caracteres transcritos do PDF oficial
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE FORMADOR DE MERCADO PARA VALORES MOBILIÁRIOS - REVOGA A INSTRUÇÃO CVM Nº 244/96 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE 11.03.03
O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe, editando a Instrução CVM nº 384/2003.