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CVM · Colegiado · 17/03/2003

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 3971/03

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

271 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE FORMADOR DE MERCADO PARA VALORES MOBILIÁRIOS - REVOGA A INSTRUÇÃO CVM Nº 244/96 - APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA - MINUTA DE 11.03.03

O Colegiado aprovou a minuta de instrução em epígrafe, editando a Instrução CVM nº 384/2003.

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