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CVM · Colegiado · 31/08/2004

Processo Administrativo — Reg. Col. nº 4467/04

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

419 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE RESOLUÇÃO BOVESPA SOBRE FORMADOR DE MERCADO PARA ATIVO DE RENDA FIXA

Trata-se de aprovação, em atenção ao disposto no art. 3º da Instrução CVM nº 384/03, de Resolução da Bovespa que dispõe sobre o credenciamento e a atuação do Formador de Mercado nos mercados de renda fixa administrados por aquela Bolsa. Com base em manifestação favorável da área técnica, o Colegiado decidiu aprovar a minuta de Resolução.

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