CVM · Colegiado · 29/07/2003
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/7650
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: Encaminhou as informações periódicas em 25.03.2002, tendo sido recebidas nesta autarquia em 28.03.2002, conforme aviso de recebimento anexo às fls. 5; Procedeu ao reenvio das informações periódicas relativas ao exercício de 2002 em 25.10.2002, juntamente ao pedido de impugnação da multa aplicada, devolvendo, nesta mesma ocasião, o boleto de cobrança. O Colegiado decidiu por manter a multa. O aviso de recebimento refere-se a pagamento da taxa de fiscalização, não existindo qualquer citação às informações periódicas e não houve qualquer justificativa para descumprimento do prazo que motivou a referida multa.
RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários.