CVM · Colegiado · 12/03/2003
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/0407
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R.S. TAVARES S/C AUDITORES INDEPENDENTES - PROC. RJ2003/0407
Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por não apresentação as informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: Em 26.05.2002, atendeu às exigências que foram feitas pela CVM para a regularização do cadastro e manutenção do registro neste órgão; Em agosto passado, seu sócio-gerente foi acometido de doença cardiovascular, e como a sociedade ainda não consta com empregados, nem com clientes, toda parte administrativa ficou paralisada; Está sempre pronto a prestar as informações necessárias, sempre que solicitado, todavia o fato relatado impediu neste caso específico; Está procedendo a entrega das informações periódicas de 2002 e 2003, constantes do Anexo VI da Instrução CVM nº 308. O Colegiado decidiu por manter a multa reduzida pela metade, conforme manifestação da SNC, pois os fatos expostos não apresentam quaisquer elementos que possam substanciar uma revisão na aplicação da multa. A recorrente poderá parcelar a multa.