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CVM · Colegiado · 12/03/2003

Auditoria independente

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2002/8256

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - SIRLENE FAGUNDES DE FREITAS - PROC. RJ2002/8256

Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória por atraso no envio das informações periódicas, nos termos da Instrução CVM nº 308/99. A recorrente solicita o cancelamento da multa alegando que: Desde 2000 não exerce atividades de auditoria no mercado de valores mobiliários em virtude de dificuldades financeiras e problemas de saúde; Dificilmente é contratada para algum trabalho nesta área devido às restrições do mercado regional e à concorrência das demais empresas do ramo oriundas de outros Estados; Não tem condições financeiras de arcar com este custo, estando inadimplente inclusive com a taxa de fiscalização. O Colegiado decidiu manter a multa, uma vez que os motivos apresentados não justificam o descumprimento do prazo limite e a multa contempla a redução do valor conforme o parágrafo único do art. 18 da Instrução 308/99. A recorrente poderá parcelar a multa.

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