CVM · Colegiado · 05/08/2003
Auditoria independente
Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2003/6950
Inteiro teor
1.056 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SEP REFERENTE A MULTA COMINATÓRIA - CIA. FORÇA E LUZ CATAGUAZES LEOPOLDINA - PROC. RJ2003/6950
Trata-se de recurso contra o entendimento da SEP referente a multa cominatória, pela não entrega dos seguintes documentos: a) edital de convocação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 14.02.2003; b) sumário das decisões ocorridas nas assembléias gerais ordinária e extraordinária realizadas em 30.04.2002; c) atas das assembléias gerais ordinária e extraordinária, realizadas em 30.04.2002; d) documento comunicando à CVM a mudança do auditor independente. A companhia foi informada de que já havia incorrido multa cominatória máxima pelo não encaminhamento tempestivo dos referidos documentos. De acordo com a área técnica, não foi expedido o pedido de cobrança automática de multa (PECAM) à GAC, para emissão da multa cominatória correspondente. O que efetivamente ocorreu foi a caracterização do ilícito, configurando, assim, o entendimento da SEP. Isto posto, o Colegiado decidiu por não dar provimento ao recurso.