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CVM · Colegiado · 29/07/2003

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº RJ2002/1846

Termo de CompromissoRejeitadotexto integral
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos controladores e administradores da Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. O Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MELLON BRASCAN DTVM S/A - PROC. RJ2002/7775 Reg. nº 4013/03 Relator: DWB Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o pedido de cancelamento de multa cominatória. A recorrente solicita novamente o cancelamento da multa, utilizando os argumentos já apresentados ao Colegiado. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, mantendo a decisão da SIN e rejeitando o pedido de reconsideração. Anexos VOTO DO RELATOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650 Reg. nº 4022/03 Relator: SGE Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado decidiu por re

Decisão

Reg. nº 3187/03 Relator: DWB Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos controladores e administradores da Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. O Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MELLON BRASCAN DTVM S/A - PROC. RJ2002/7775 Reg. nº 4013/03 Relator: DWB Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o pedido de cancelamento de multa cominatória. A recorrente solicita novamente o cancelamento da multa, utilizando os argumentos já apresentados ao Colegiado. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, mantendo a decisão da SIN e rejeitando o pedido de reconsideração. Anexos VOTO DO RELATOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650 Reg. nº 4022/03 Relator: SGE Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários. SOLICITAÇÃO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES - CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - PROC. RJ2003/1877 Reg. nº 4154/03 Relator: DWB Trata-se de pedido de dilatação do prazo para cumprimento de exigências, estabelecidas pela SRE, para o registro de distribuição de debêntures de 2 a emissão, conforme Ofício/CVM/SRE/GER-2/Nº 385/2003. O Diretor-Relator teve seu voto vencido, e o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio Campos, aprovando o pedido de prorrogação de prazo. Anexos VOTO DO RELATOR VOTO DO DIRETOR LUIZ ANTONIO

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Reg. nº 3187/03 Relator: DWB Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelos controladores e administradores da Teka Tecelagem Kuehnrich S.A. O Colegiado rejeitou a proposta de termo de compromisso nos termos do voto apresentado pelo Diretor-Relator. Anexos VOTO DO RELATOR PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - MELLON BRASCAN DTVM S/A - PROC. RJ2002/7775 Reg. nº 4013/03 Relator: DWB Trata-se de pedido de reconsideração de decisão do Colegiado que indeferiu o pedido de cancelamento de multa cominatória. A recorrente solicita novamente o cancelamento da multa, utilizando os argumentos já apresentados ao Colegiado. O Colegiado acompanhou o voto do Diretor-Relator, mantendo a decisão da SIN e rejeitando o pedido de reconsideração. Anexos VOTO DO RELATOR RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SNC DE APLICAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA - R&R AUDITORIA E CONSULTORIA S/C - PROC. RJ2002/7650 Reg. nº 4022/03 Relator: SGE Trata-se de recurso contra a decisão da SNC consistente na imposição de multa cominatória no valor de R$6.000,00, pela não apresentação das informações periódicas referentes ao exercício de 2001, infringindo os arts. 16 e 18 da Instrução CVM nº 308/99. O Colegiado decidiu por reduzir a multa à metade do valor, uma vez que o auditor independente não possui clientes no âmbito do mercado de valores mobiliários. SOLICITAÇÃO DE DILATAÇÃO DE PRAZO PARA CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EM PROCESSO DE DISTRIBUIÇÃO DE DEBÊNTURES - CEMAT - CENTRAIS ELÉTRICAS MATOGROSSENSES S.A. - PROC. RJ2003/1877 Reg. nº 4154/03 Relator: DWB Trata-se de pedido de dilatação do prazo para cumprimento de exigências, estabelecidas pela SRE, para o registro de distribuição de debêntures de 2 a emissão, conforme Ofício/CVM/SRE/GER-2/Nº 385/2003. O Diretor-Relator teve seu voto vencido, e o Colegiado acompanhou o voto apresentado pelo Diretor Luiz Antonio Campos, aprovando o pedido de prorrogação de prazo. Anexos VOTO DO RELATOR VOTO DO DIRETOR LUIZ ANTONIO

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