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CVM · Colegiado · 22/03/1996

Processo Administrativo nº 91/1484

Decisão do Colegiado nº 91/1484

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

645 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI EM PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - SOGERAL S/A CCTVM - PROC. 91/1484-0

Reg. nº 458/94 Relator: DRM Também presentes: Antonio Amboni (Assessor) e Gerson de Jesus Ferreira (Assessor) Tendo pedido vistas do processo em reunião de 28.12.95, o Diretor João Laudo de Camargo apresentou voto pela manutenção da decisão da SMI, que aplicou à Sogeral S.A. CCTVM a pena de advertência. O Presidente e a Diretora Maria Isabel Bocater acompanharam o voto do Diretor João Camargo. O Diretor Rogerio Martins manteve o seu voto pela absolvição da recorrente. Foi, portanto, mantida a pena de advertência, aplicada pela área técnica.

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