CVM · Colegiado · 01/12/1995
Processo Administrativo nº SP94/0084
Decisão do Colegiado nº SP94/0084
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SMI - CONVEST CCVM LTDA. - PROC. SP 94/0084
Reg. Col nº 597/95 Relatora: DIB Também presente: José Loredy Crestani (SMI) A Diretora Maria Isabel Bocater informou tratar-se de recurso interposto pela CONVEST CCVM LTDA., pedindo reconsideração da decisão proferida pela SMI/SP, que, tendo instaurado o procedimento de rito sumário, aplicou a pena de multa de 500 UFIRs, por infração ao disposto no artigo 7º da Instrução CVM nº 33/84, que trata do registro do horário de recepção das ordens de negociação. A Relatora, considerando que a corretora tomou providências imediatas para sanar a irregularidade, tendo, inclusive, adquirido um relógio datador-numerador, apresentou voto no sentido de convolar a pena de multa aplicada em advertência. O Colegiado aprovou, por maioria, o voto da Diretora-Relatora. O Diretor Rogerio Martins apresentou voto discordante, pela absolvição da corretora, considerando ser a falta irrelevante, não terem sido detectados prejudicados, a pronta ação saneadora da corretora e de ter sido a falta verificada no escritório da corretora em São Paulo, que se limitava a repassar ordens para outras corretoras daquela praça para execução em bolsa.
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