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CVM · Colegiado · 16/11/2010

Derivativos

Decisão do Colegiado nº RJ2004/1335

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.992 caracteres transcritos do PDF oficial

AUDIÊNCIA PÚBLICA - REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS REGRAS QUE DISCIPLINAM A NEGOCIAÇÃO E REGISTRO DE CONTRATOS DERIVATIVOS - PROC. RJ2004/1335

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, a minuta de Instrução que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou a registro nos mercados organizados de valores mobiliários. A Superintendência de Desenvolvimento de Mercado – SDM ficará encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA – MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE A APROVAÇÃO DE CONTRATOS DERIVATIVOS – PROC. RJ2004/1335

E SDM O Colegiado aprovou, com alterações, a minuta de Instrução elaborada após submissão à audiência pública, que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários.

AJUSTE NA INSTRUÇÃO 467/08 PARA SUPORTE À CENTRAL DE EXPOSIÇÃO A DERIVATIVOS - CED

O Colegiado aprovou, para colocação em Audiência Pública, pelo prazo de 30 dias, minuta de Instrução que altera a Instrução 467/08, que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários. A minuta pretende acrescentar à Instrução o art. 4º-A, o qual tem por objetivo dar suporte às atividades de compartilhamento de informações sobre operações de derivativos, realizadas em mercados de bolsa e de balcão, pelas entidades administradoras de mercados organizados. A Superintendência de Desenvolvimento do Mercado - SDM ficou encarregada da consolidação das sugestões e comentários.

APÓS AUDIÊNCIA PÚBLICA 06/2010 - ALTERAÇÃO DA INSTRUÇÃO 467/08 – PROC RJ2010/13671

O Colegiado aprovou a edição da Instrução 486, elaborada após submissão à Audiência Pública 06/2010, que altera a Instrução 467/08, que dispõe sobre a aprovação de contratos derivativos admitidos à negociação ou registrados nos mercados organizados de valores mobiliários.

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