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CVM · Colegiado · 09/11/2010

Governança corporativa

Decisão do Colegiado nº SP2002/0235

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

781 caracteres transcritos do PDF oficial

CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 04/2001 E PAS SP2002/0235 – BM&F / SAFIC CVC S.A

O Diretor Otavio Yazbek declarou seu impedimento antes do início da discussão do assunto. Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado por Bolsa de Mercadorias & Futuros – BM&F (atual BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros) e pelo Sr. Edemir Pinto, aprovado na reunião de Colegiado de 16.05.05, no âmbito do PAS 04/2001 e do PAS SP2002/0235. Baseado na manifestação do Comitê Gestor de Comunicação Social, responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS 04/2001 e do PAS SP2002/0235 em relação aos compromitentes.

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