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CVM · Colegiado · 03/05/2005

Fundo de investimento

Recurso (Decisão do Colegiado) nº RJ2005/2586

Recurso (Decisão do Colegiado)texto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DA DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS LTDA DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA ADEQUAÇÃO À INSTRUÇÃO Nº 409/04 – PROC. RJ2005/2586

Trata-se de solicitação de Daycoval Asset Management Administração de Recursos Ltda. de prazo adicional para adaptação às normas da Instrução CVM nº 409/04 quanto ao Daycoval Multifunds Fundo de Investimento em Quotas de Fundos de Investimento Multimercado, Daycoval Expert Fundo de Investimento Multimercado e Daycoval Renda Fixa Fundo de Investimento. O Colegiado, nos termos do Memo/SIN/017/05, considerando que os fundos de investimento devem possuir um custodiante credenciado pela CVM a prestar tal serviço e ter sido concedido um prazo bastante amplo para que toda a indústria de fundos se adaptasse às novas regras, deliberou negar o pleito. Anexos MANIFESTAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA

Manifestação da Área Técnica

PDF oficial desta peça

PARA: SGE MEMO/SIN/N° 017/2005 DE: SIN Data: 25/04/2005 Assunto: Processo RJ/2005/2586 ADAPTAÇÃO DE FUNDOS À INSTRUÇÃO 409/2004 Sr. Superintendente Geral, DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA é instituição administradora de quatro fundos de investimento, constituídos ainda nos termos da Circular BACEN n° 2.616, de 18 de setembro de 1995. A Instrução CVM n° 409, de 18 de agosto de 2004, determinou em seu artigo 124 que os fundos de investimento nesta situação deveriam realizar assembléias de cotistas até 31/01/2005 para adaptar seus regulamentos às novas regras da legislação de fundos de investimento. O prazo final para a entrada em vigência dos novos regulamentos expirou-se em 31/03/2005. Os administradores deveriam comunicar, através do website da CVM, a adaptação dos fundos à Instrução CVM n° 409/04 em até quinze dias após a entrada em vigor do novo regulamento. Conforme declara em correspondência encaminhada por fax em 13/04/05 (fls. 01-02), DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA ainda não efetivou a adaptação para Fundo de Investimento nos termos da Instrução CVM nº 409/04, pois tem a intenção de indicar como custodiante dos fundos o BANCO DAYCOVAL S/A. O requerimento de autorização para que o BANCO DAYCOVAL S/A pudesse atuar como prestador de serviços de custódia de títulos e valores mobiliários e escriturador de cotas de fundos mútuos de investimento já teria sido protocolado e estaria aguardando o deferimento desta CVM. Assim, o administrador solicita em sua correspondência um prazo adicional para a efetivação da adaptação dos fundos para que a mesma possa ser feita nos termos descritos acima, ou seja, elegendo como custodiante e como escriturador de cotas dos fundos o BANCO DAYCOVAL S/A. A Instrução CVM n° 409/04 foi publicada em agosto de 2004, tendo passado anteriormente por um período de audiência pública. Foi concedido, portanto, um prazo bastante amplo para que toda a indústria de fundos se adaptasse às suas regras. Verificamos, no entanto, que o pedido do BANCO DAYCOVAL S/A só foi protocolado junto à SMI em 11/04/2005, bem depois de encerrado o prazo de adaptação previsto no art. 124 da Instrução CVM nº 409/2004. Considerando que o art. 59 da Instrução CVM n° 409/04 determina que os fundos de investimento devem possuir um custodiante credenciado pela CVM a prestar tal serviço e considerando os prazos previstos na mesma Instrução para adaptação dos Fundos de Investimento Financeiro às novas regras editadas pela CVM, entendemos que o pleito de DAYCOVAL ASSET MANAGEMENT ADMINISTRACAO DE RECURSOS LTDA não pode ser atendido pela área técnica da CVM, devendo ser submetido à apreciação do Colegiado. À sua consideração, Original assinado por CARLOS EDUARDO P. SUSSEKIND Superintendente de Relações com Investidores Institucionais

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