JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 26/04/2005

Termo de compromisso

Termo de Compromisso nº Reg. 3905/2002

Termo de Compromissotexto integral
Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Opportunity S/A e por Dório Ferman, indiciados no curso do Processo Administrativo Sancionador CVM n° 04/03, quando lhes foi imputada responsabilidade pelo tratamento não-eqüitativo aos cotistas do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners FMIA - Carteira Livre na cobrança de comissão de colocação prevista no Regulamento do Fundo. Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, com exceção do Diretor Sergio Weguelin que se manifestou impedido, deliberou acompanhar o voto do Relator, tendo sido negada a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados. Anexos VOTO DO RELATOR

Decisão

Reg. nº 3905/02 Relator: DWB Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Opportunity S/A e por Dório Ferman, indiciados no curso do Processo Administrativo Sancionador CVM n° 04/03, quando lhes foi imputada responsabilidade pelo tratamento não-eqüitativo aos cotistas do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners FMIA - Carteira Livre na cobrança de comissão de colocação prevista no Regulamento do Fundo. Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, com exceção do Diretor Sergio Weguelin que se manifestou impedido, deliberou acompanhar o voto do Relator, tendo sido negada a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados. Anexos VOTO DO RELATOR

Inteiro teor

752 caracteres transcritos do PDF oficial

Reg. nº 3905/02 Relator: DWB Trata-se de apreciação da proposta de Termo de Compromisso apresentada por Banco Opportunity S/A e por Dório Ferman, indiciados no curso do Processo Administrativo Sancionador CVM n° 04/03, quando lhes foi imputada responsabilidade pelo tratamento não-eqüitativo aos cotistas do Fundo CVC/Opportunity Equity Partners FMIA - Carteira Livre na cobrança de comissão de colocação prevista no Regulamento do Fundo. Por considerar que a proposta não seria oportuna e nem mesmo conveniente, o Colegiado, com exceção do Diretor Sergio Weguelin que se manifestou impedido, deliberou acompanhar o voto do Relator, tendo sido negada a proposta de celebração de Termo de Compromisso apresentada pelos indiciados. Anexos VOTO DO RELATOR

Continuar a pesquisa